COVID-19: teste negativo é exigência para voos internacionais
O avanço da vacinação é um importante aliado no combate à pandemia da COVID-19. Por isso mesmo, governos estaduais e de alguns países apostam no chamado passaporte vacinal – a obrigatoriedade de os cidadãos apresentarem comprovantes de vacinação para poderem usar determinados serviços.
Pode dar a impressão de que apenas a vacina basta para a volta à normalidade, o que não é verdade. Isso porque nenhuma vacina disponível até agora garante 100% de imunidade contra a COVID-19, e mesmo as pessoas vacinadas ainda podem transmitir a doença.
Por isso, os testes, principalmente o RT-PCR (padrão-ouro para COVID-19) continuam importantes. Ele é capaz de detectar a presença do coronavírus até 12 dias depois do início dos sintomas. Ele detecta o vírus pela análise da secreção no nariz e garganta, e é coletado do paciente por meio de um cotonete – o swab.
Voos internacionais
O resultado negativo dos testes ainda é uma exigência para a maioria dos países que estão com o espaço aéreo aberto para receber passageiros vindos do Brasil. Entre eles os Estados Unidos, que anunciaram a suspensão das restrições de viagens internacionais a partir de novembro para adultos estrangeiros
A condição é a vacinação (com todas as doses necessárias, dependendo do imunizante aplicado) e o teste com resultado negativo feito até 3 dias antes da data de embarque.
Segundo a lista mais atualizada do Ministério das Relações Exteriores, países como a África do Sul, Alemanha, Argentina, Bolívia, Canadá, Catar, Equador, Índia, Itália, Paraguai, Peru, Suíça, e Turquia exigem o RT-PCR com resultado negativo emitido até 72 horas antes do embarque.
O que o laudo deve conter?
Mas atenção! Não basta fazer o exame em um laboratório qualquer, pegar o resultado negativo e achar que está tudo certo. Os países estrangeiros exigem uma série de dados que o laudo do teste deve exibir, tudo para evitar falsificações e fraudes no exame.
Dessa forma, o laudo deve:
- Ser traduzido para o idioma do país de destino ou em inglês;
- Ter o nome do paciente idêntico àquele no passaporte ou documento de identificação utilizado na viagem;
- Ter a data de nascimento idêntica àquela no documento de identificação do passageiro;
- Ter o nome, endereço e credenciais do laboratório responsável;
- Mostrar a data e hora da coleta;
- Exibir o tipo de amostragem recolhida;
- Mostrar o tipo do exame realizado (no caso, o RT-PCR)
Conforme o país de destino, ainda pode haver outras exigências. O Egito, por exemplo, pede o exame impresso e com carimbo do laboratório. Outros países exigem o laudo com um QR Code para que acessem uma versão digital do resultado, no ambiente do laboratório, para evitar a impressão de um laudo falso.
Em todos os casos, vale tirar as dúvidas com a companhia aérea, que está mais atualizada a respeito das exigências de cada país.
Resultado em até 6 horas
O Neurolife, no Rio de Janeiro, está estruturado para realizar o RT-PCR nos moldes exigidos pelos países que recebem passageiros no Brasil – com QR Code para o resultado digital e laudo bilíngue (português e inglês).
Além disso, disponibilizamos o RT-LAMP, que usa a mesma metodologia do RT-PCR mas com o resultado muito mais rápido – em até 6 horas. Ideal para viagens de urgência e marcadas em cima da hora.
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